UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Internacional / Cidadania, Estado e Globalizacao

NOME DO DOCENTE

RAPHAEL CARVALHO DE VASCONCELOS - -

CATEGORIA

Obrigatoria para Mestrado e Eletiva para Doutorado

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Direitos Fundamentais – Ênfase em Direitos Humanos/Direito Internacional – O Rinoceronte de Ouro

3ª feira

15:00h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

A disciplina tem enfoque internacionalista e buscará abordar temas sensíveis aos direitos humanos no panorama global atual. Universalismo e multiculturalismo, jusnaturalismo e teoria crítica serão debatidos e seu papel no discurso humanista do direito internacional e sua relação com o direito interno serão analisados. A coordenação e coexistência entre os sistemas global e os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos serão a ênfase do curso. Por fim, debate a relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito constitucional.

BIBLIOGRAFIA

PROGRAMA PRELIMINAR - PRELIMINAR!!!! 1. Encontro Inicial – 2. Introdução - Problematização de questões centrais - Relatoria: Revisão: | Ata: DOLINGER, Jacob. Dignidade: o mais antigo valor da humanidade. os mitos em torno da declaração universal dos direitos do homem e da constituição brasileira de 1988. As ilusões do pós-modernismo/pós-positivismo. A visão judaica. Revista do Direito Constitucional e Internacional, ano 18, v. 70, p. 24-90, jan./ mar. 2010. CARVALHO RAMOS, André. Curso de direitos humanos. Saraiva: São Paulo, 2015. (pp. 33-64; 82-101) Provocações: Qual o papel dos direitos humanos no direito internacional atual? Quais são os dilemas atuais de sua eficácia? Qual a relação da perspectiva global de proteção do ser humano com o local e o regional? Quais seriam os limites da normatividade dos direitos humanos e suas necessidades atuais de concreção? 3. Assim nasce um pequeno rinoceronte? O debate em torno das fundações dos Direitos Humanos Relatoria: Revisão: | Ata: TASIOULAS, John, On the Foundations of Human Rights (January 25, 2015). Penultimate version of chapter to appear in Cruft, Liao, Renzo (eds), Philosophical Foundations of Human Rights (OUP, 2014), Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=2555277. WALDRON, Jeremy J., "Is Dignity the Foundation of Human Rights?" (2013). New York University Public Law and Legal Theory Working Papers. Paper 374 Leitura complementar: HENNETTE-VAUCHEZ, Stéphanie.A human dignitas? Remnants of the ancient legal concept in contemporary dignity jurisprudence. International Journal of Constitutional Law, Volume 9, Issue 1, January 2011, Pages 32–57. RAZ, Joseph, Human Rights Without Foundations (March 2007). Oxford Legal Studies Research Paper No. 14/2007, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=999874 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.999874. Provocações: Seria a dignidade da pessoa humana realmente a principal alicerce dos Direitos Humanos ou apenas uma (bem intencionada) falácia argumentativa? Qual a origem do nosso pequenino rinoceronte de ouro? 4. Panorama Histórico - Aspectos gerais - Relatoria: Revisão: | Ata: DOUZINAS. The end of human rights. pp. 1-21; 109-145; 371-380. Provocações: Qual a relação entre o universalismo e o relativismo? Qual a relação entre jusnaturalismo e positivism no âmbito dos direitos humanos? Qual a diferença entre jusnaturalismo e teoria crítica? Como a legitimação ou marco teórico faz diferença na interpretação e efetivação dos direitos humanos? 5. Sistema Universal - Parte I – Carta da ONU e DUDH - Relatoria: Revisão: | Ata: CASSIN, René. La déclaration universelle et la mise en oeuvre des droits de l'homme. Recueil des cours T. 79, 1951, p. 237 – 367. e CASSIN, René. Les droits de l'homme. Recueil des cours, T. 140, 1974, p. 321 – 332. VASAK, Karel. Le droit international des droits de l'homme. Recueil des cours, 140, 1974, p. 333 – 429. ARÉCHAGA, Eduardo Jiménez de. La coordination des systèmes de L'ONU et de l'Organisation des états américains pour le règlement pacifique des différends et la sécurité collective . Recueil des cours, 111, 1964, p. 419 - 526. Provocações: Qual a relação entre a declaração francesa de direitos do homem e do cidadão e À DUDDH? Qual a relação entre a Carta da ONU e a DUDDH? Uma resolução da assembleia geral, como a DUDDH, pode ser tão vinculante quanto um tratado? Por quê? Qual a relação entre a OEA e a ONU? Quais são os seus papéis na proteção dos direitos humanos? Qual a relação entre a DUDDH e a DADDH? Qual a relação entre a DUDDH e a CADH? Qual o papel e como funciona da Comissão de Direitos Humanos da ONU? Qual a relação com a CIDH e com a Corte IDH? 6. Tratado dos direitos humanos - Relatoria: Revisão: | Ata: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (Volume I). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, vol I, capítulos 2 e 5 conferência de Teerã e de Viena) vol I, capítulo 8 e 10 (as três vertentes) Leituras Sugeridas para complementar: Oona A. Hathaway. Do Human Rights Treaties Make a Difference? Yale Law Journal. Vol 111, 2002. Provocações: Qual são as contribuições das Conferências de Teerã e Viena para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos? Qual a relação entre as Conferências gerais e as especializadas? Quais os principais temas abordados? Quais foram as visões dos Estados, das organizações internacionais e das Ongs em relação a essas duas conferências? Qual a relação entre Direito Internacional dos direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados? Há novas áreas? 7. Coordenação e coexistência dos mecanismos de proteção do direito internacional dos direitos humanos – Relatoria: Revisão: | Ata: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Co-existence and co-ordination of mechanisms of international protection of Human Rights : (at global and regional levels). Recueil des cours, t. 202, 1987, capítulos 1 a 9, p. 21-229 CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A regra do esgotamento dos recursos internos revisitada: desenvolvimentos jurisprudenciais recentes no âmbito da proteção internacional dos direitos humanos. In: Liber Amicorum, Héctor Fix-Zamudio, vol. I. São José da Costa Rica: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Unión Europea, 1998. Provocações: Como são coordenados os sistemas universal e regional de proteção? Quais são as principais regras para isso? Qual o papel do não esgotamento no sistema europeu e no sistema interamericano? Quais as diferenças? Como se interpreta as normas de um tratado de direitos humanos para tal coordenação? Quais os principais princípios envolvidos? Como o pro persona, desenvolvimento progressivo e margem de apreciação operam? 8. Sistemas regionais de proteção dos direitos Humanos. Parte I – O acesso à justiça internacional no SIDH, no SEDH e no SADH – Relatoria: Revisão: | Ata: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. The access of individuals to international justice Oxford: Oxford University Press, 2011, p. 125-191 (capítulos 7, 8, 9 e 10). ESPIELL, Hector Gros. Le système interaméricain comme régime régional de protection internationale des droits de l'homme. Recueil des cours, T. 145, 1975, p. 1 – 55. BELLO, Emmanuel G. The African Charter of Human and People´s Rights: a legal analysis. Recueil des cours volume 194, 1985. Provocações: O que é acesso à justiça internacional? O que é uma abordagem centrada nas vítimas e grupos vulneráveis? Quais são os ciclos da jurisprudência da Corte Interamericana e que contribuíram para oo desenvolvimento dos direitos humanos no sistema interamericano? O que se avançou do Curso de 1975 do Espiell para o Curso do Cançado Trindade de 2011 em relação ao monitoramento e à reparação das vítimas? Quais as semelhanças e diferenças do sistema europeu em relação ao interamericano? Em que o sistema interamericano foi pioneiro em relação ao sistema europou? Quais as semelhanas e diferenças entre o sistema interamericano e o sistema africano? 9. Um menino intrigado: O rinoceronte interroga-se. (ou: Por que um sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos?) Relatoria: Revisão: | Ata: BUCHANAN, Allen. Why International Legal Human Rights? CRUFT Rowan; LIAO, S. Matthew e RENZO, Massimo Renzo Philosophical Foundations of Human Rights. Oxford: Oxford University Press, 2015. 244 -262 LUBAN, David, "Human Rights Pragmatism and Human Dignity" (2013). Georgetown Law Faculty Publications and Other Works. 1317. Provocações: A pergunta é simples: Os Direitos Humanos precisam mesmo de um sistema legal internacional de proteção? 10. Novo jus gentium. Parte I – Relatoria: Revisão: | Ata: CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. International law for humankind : towards a new jus gentium (I) : general course on public international law. Recueil des cours, t. 316, 2005, capítulo 1 a 6 p. 31 – 203. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. International law for humankind : towards a new jus gentium (I e II) : general course on public international law. Recueil des cours, t. 316-317, 2005, vol. I capítulo 9 a 12, p. 252 – 365 e vol II, capítulos 16 (p.19-28), 17 (29-49), 19 (p.87- 105), 26 (247-269) e 27 (269-283) Provocações: O que é o novo jus gentium e qual a diferença para o direito internacional tido como tradicional? Quais são as fontes formais e materiais do DIP? Há uma mudança nas fontes do direito internacional? Qual o papel da recta ratio nessa proposta? Ela existe? O positivismo voluntarista é falacioso? Os indivíduos são sujeitos de direito internacional? Como podem manifestar a sua capacidade? Qual a relação entre esse aspecto do novo jus gentium e o acesso à justiça internacional? O que é o locus standi in judicio e o jus standi? Qual o papel do direito de petição nesse âmbito? 11. Um rinoceronte rebelado (emancipado?): A teoria crítica dos Direitos Humanos e seus reflexos no Direito Internacional. Relatoria: Revisão: | Ata: FLORES, Joaquin Herrera. Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. Cap 1 (p.13-66) e 4 (169-210) HOFFMANN, Florian. International Legalism and International Politics. ORFORD, Anne and Hoffmann, Florian. The Oxford Handbook of the Theory of International Law. Oxford: Oxford University Press, 2016. p. RAJAGOPAL, Balakrishnan, Counter-Hegemonic International Law; Rethinking Human Rights and Development as a Third World Strategy, THIRD WORLD Q., 2006 Leitura Complementar: SPIVAK, Gayatri Chakravony. Pode o subalterno falar? - Belo Horizonte: Editora UFMG,2010 Provocações: Provocações: Como o debate em torno dos Direitos Humanos pode ser (re) pensado de forma crítica? Essa proposta rompe com quais fundamentos construídos pela teoria hegemônica? Podemos refletir a questão dos DH numa perspectiva periférica? Podem realmente os subalternos falarem de DH e de DIP? 12. A Coordenação entre o Direito internacional e o direito constitucional no Mundo e na América Latina – Relatoria: Revisão: | Ata: CASSESE, Antonio. Modern constitutions and international law. Recueil des cours, t. 192, 1985, p. 331 – 476. CANCADO TRINDADE, Antônio Augusto. The Contribution of Latin American Legal Doctrine to the Progressive Development of International Law : Special Lecture (2015 Session, Public International Law). Recueil des cours, 376, 2014 9 – 92. WET, De Erika. The Constitutionalization of Public International Law. Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law Oxford University Press, 2012. GARDBAUM, Stephen. Human Rights and International Constitutionalism. DUNOFF, Jeff; TRACHTMAN, Joel, Ruling the World? Constitutionalism, International Law and Global Government, Cambridge: Cambridge University Press, 2009. PETERS, Anne. Los méritos del constitucionalismo global. Revista Derecho del Estado n.º 40, enero-junio de 2018, pp. 3-20 Leituras Complementares: HABERMAS J. Plea for a constitutionalization of international law. Philosophy & Social Criticism. 2014;40(1):5-12 TUSHNET, Mark. ‘The Inevitable Globalization of Constitutional Law’, Virginia Journal of International Law, vol. 49, 2009. P. 985–1005. SCHWÖBEL, Christine E. J. Global Constitutionalism in International Legal Perspective. Leiden, The Netherlands, and Boston: Martinus Nijhoff, 2011. Provocações: O que é a constitucionalização do direito internacional? O que é a Internacionalização do direito constitucional? O que é o bloco de constitucionalidade? O que é o bloco de convencionalidade? Como são as cláusulas de abertura para o direito internacional nas Constituições? Existem constituições fora do Estado?

OBSERVACOES GERAIS

Dinâmica dos Encontros: Relatoria dos textos, debates dirigidos e ata da reunião consolidando as conclusões e discussões realizadas. Forma de Avaliação: Relatoria, revisão, elaboração de ata e artigo final sobre o tema da relatoria.